IBS e CBS: Fisco adia bloqueio nas notas fiscais e reforça obrigação
- Bruno Santos
- 2 de dez. de 2025
- 4 min de leitura
Atualizado: 2 de dez. de 2025

A Reforma Tributária muda a forma como as empresas lidam com impostos sobre consumo no Brasil. Dois tributos passam a ocupar o centro da discussão: IBS e CBS.
Em 2 de dezembro de 2025, uma atualização importante trouxe um alívio operacional para o mercado: a Nota Técnica 1.33 confirmou que a regra de rejeição automática, originalmente agendada para janeiro de 2026, teve sua ativação adiada para uma data futura indefinida. Assim, no início de 2026, as notas fiscais não serão bloqueadas pela falta desses campos, embora a obrigação legal de preenchê-los permaneça vigente.
Mas cuidado: a validação técnica foi suspensa, mas a obrigação legal permanece. Este conteúdo esclarece o que eles representam, como funcionam, o que muda na prática com essa nova decisão e como sua empresa deve se preparar.
O que é o IBS e qual a sua importância?
O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços. Ele será administrado por estados e municípios e substitui o ICMS e o ISS. A função central do IBS é padronizar regras que hoje variam entre estados e prefeituras. Isso reduz distorções e aproxima o Brasil de modelos fiscais já adotados em outros países com IVA.
Para quem vende, o impacto aparece na emissão de notas e na relação entre créditos e débitos. Na prática, o IBS cria um fluxo mais linear entre o imposto pago na compra e o imposto destacado na venda.
O que é a CBS e como ela se diferencia do IBS?
A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços. Ela é federal e substitui PIS e COFINS. A lógica é semelhante ao IBS, mas com administração centralizada pela União. A CBS segue o mesmo modelo de imposto sobre valor agregado, com crédito nas compras e débito nas vendas, mas com regras uniformes em todo o país.
A diferença entre IBS e CBS está na administração e na origem dos tributos. O IBS nasce de ICMS e ISS. A CBS nasce de PIS e COFINS. Juntos, formam o novo núcleo tributário sobre consumo.
Impactos da Reforma Tributária na prática: O que muda para as empresas?
A mudança principal está na padronização. Tributos hoje fragmentados se tornam dois. Isso altera a lógica de apuração, o fluxo de créditos e a dinâmica de emissão de notas.
Outros pontos práticos:
A emissão de notas passa a exigir destaque de IBS e CBS por operação.
A origem da venda e a natureza do item influenciam menos no cálculo.
Empresas do Simples não creditam IBS e CBS, mas seus clientes poderão gerar crédito ao comprar delas.
Marketplaces passam a ter papel mais ativo na cobrança quando intermediam operações, especialmente em vendas do exterior ou de fornecedores não regularizados.
O efeito imediato não está no valor pago e sim no cuidado com dados fiscais. A reforma exige sistemas preparados e informações consistentes. A operação passa a ser monitorada por validação técnica contínua.
Cronograma de Implementação do IBS e CBS
2026: Ano de teste e adaptação dos sistemas: a partir de janeiro de 2026, as empresas passam a destacar IBS e CBS em notas fiscais. Quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento ao longo do ano. O Fisco adiou a regra técnica que rejeitaria notas sem esses campos preenchidos. A obrigação existe - atenção, contadores! -, mas a trava automática será ativada futuramente.
2027: Início da cobrança e mudança nas contribuições federais: o recolhimento de IBS e CBS começa em 2027. A previsão de encerramento da EFD-Contribuições indica que PIS e COFINS deixam de fazer parte da rotina operacional de forma mais rápida do que a transição dos tributos estaduais e municipais.
2029 a 2032: Transição gradual do ICMS e ISS: o período marca a substituição escalonada do ICMS e do ISS pelo IBS. As alíquotas atuais são reduzidas enquanto a participação do IBS cresce. Durante a transição, ICMS, ISS, PIS e COFINS não compõem a base de cálculo dos novos tributos.
2033: Implantação completa: IBS e CBS passam a operar de forma integral. O novo modelo entra em funcionamento com as alíquotas finais e sem a presença dos tributos anteriores.
Dúvidas Frequentes sobre IBS e CBS
Empresas do Simples serão impactadas? Sim, mas de forma indireta. Elas não creditam IBS e CBS. No entanto, seus clientes poderão gerar crédito ao comprar delas.
As notas serão rejeitadas sem IBS e CBS já em 2026? Não. A validação técnica foi adiada. A obrigação existe, mas a rejeição automática será implantada posteriormente.
Vai aumentar a carga tributária? A alíquota final ainda depende da soma dos tributos substituídos. A intenção da reforma é neutralidade, mas o impacto real depende da atividade de cada empresa.
O que muda no uso de marketplaces? Plataformas passam a responder por IBS e CBS em operações específicas. Isso exige integração de dados e controle maior da operação.
Como se preparar para as mudanças na legislação tributária?
A preparação começa pelos sistemas. O primeiro passo é usar 2026 como ambiente real de teste. A empresa deve revisar cadastros, revisar produtos, atualizar CFOP, integrar sistemas e validar a emissão das notas com destaque correto.
Outros pontos importantes:
Acompanhar as notas técnicas do Fisco e atualizações dos autorizadores.
Verificar se o ERP utilizado está preparado para os novos campos.
Revisar rotinas internas de apuração, mesmo antes do recolhimento.
Ajustar o relacionamento com marketplaces quando aplicável.
Capacitar equipes que lidam com faturamento e compras.
Empresas que esperarem pela validação automática perderão tempo útil. O ano de 2026 serve para testar e corrigir antes que a rejeição técnica seja ativada.
Conclusão: A Nova Era da Tributação no Brasil
A Reforma Tributária muda o sistema de consumo no país e exige atenção aos detalhes operacionais. O foco em 2026 não está no pagamento. Está na qualidade da informação e na capacidade do sistema de emitir documentos consistentes. Quem se adiantar reduz risco, evita retrabalho e chega em 2027 com operação pronta para a nova lógica tributária.
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